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segunda-feira, 31 de julho de 2017

DELAÇÃO PREMIADA

por Antonio Caprio





Delatar quer dizer denunciar, revelar(crime ou delito), denunciar como culpado, isto segundo o dicionário, e popularmente quer dizer dedo-duro, alcagueta, língua-solta, falastrão.

A forma de delatar, alcaguetar, denunciar já existe no Brasil desde 1789, quando da Inconfidência Mineira, na capitania de Minas Gerais, o coronel Joaquim Silvério dos Reis entregou Tiradentes e seu grupo que buscava solução contra as altas taxas cobradas pela Coroa Portuguesa. (Mota,1991ª,p.8). O delator se beneficiou com perdão de dívidas, isenções fiscais, posses e nomeações. Tal prática já existia na Vigência do Código Penal Imperial no ano de 1830.(Bittar,2011,p.89). O instituto da delação premiada existe nos Estados Unidos, na Espanha e na Itália, e é nascida na Europa. A operação “Mãos Limpas” na Itália foi uma verdadeira epopeia contra o crime dito organizado.

No Brasil tudo começou através da ei 8.072/90,art.8º com relação aos crimes hediondos. Porteriormente as leis 7.242/86, 8.137/90, 9.034/95 ,9.269/96, 9613/98, 9.807/99, 11.345/2066, restando, ainda, o Decreto 9.807/99, o Art. 159 do CPB e outros, e finalmente a lei 12.502/2013 fazem história no meio jurídico. Segundo o juiz Guilherme de Souza Nucci(Nucci,2010,p.778, delação premiada é o dedurismo oficializado. É um mal necessário, pois trata-se de quebrar a espinha dorsal das quadrilhas…é uma espécie de justiça negociada onde o delator não presta compromisso de falar a verdade. A delação premiada por si só é insuficiente para levar alguém a condenação.

A delação premiada é uma expressão coloquial. Benefício legal concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal ou entregar companheiro. É um dedurismo mesmo. A Lei de Organizações Criminosas – 12.850/20, prestigia ou protege aquele que efetiva e voluntariamente, contribua com uma investigação processual, onde o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou ainda substituir por pena restritiva de direitos. Tudo começa com a manifestação de vontade do delator em fazer o acordo. Diante de advogados e procuradores ele revela o que tem para delatar. Se houver interesse da Justiça, as partes assinam o termo de confidencialidade para evitar vazamentos, nem sempre com sucesso. A lei exige que sejam apresentadas provas e documentos por parte do delator.

Tal como Joaquim Silvério dos Reis, o delator pode ter redução da pena em l/3 ou 2/3, cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena e até perdão judicial. E há o que passa a ser um ‘herói nacional’, no jargão popular. Os delatores podem identificar outros autores do crime ou ainda membros da organização criminosa, revelar a hierarquia da organização e obter garantias de vida. Caso fique comprovada a falsidade das declarações do ‘dedo-duro’, este poderá ser condenado de 2 a 8 anos de prisão por delação caluniosa.

Em resumo, a delação premiada é uma verdadeira caixa-preta, pior do que a caixa de pandora, mito grego que indica a origem de todas as tragédias humanas.

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