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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O MUNDO DO DIREITO CONTRA O MUNDO DO DEVER





           Uma constituição define um rol de direitos, de deveres, de responsabilidades vinculando o cidadão, como membro de uma comunidade, ao poder do Estado, organização jurídica de um povo fundada na lei emanada do poder legislativo, ou por este poder aprovada.
            Todos são iguais perante a lei, diz o art. 5º da Constituição Federal. Inverdade na prática, pois cada cidadão, conforme seu poder financeiro,tem seus direitos garantidos. São invioláveis a intimidade; a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.(Art.5º,X) Balela. É assegurado a todos o acesso à informação.(5º,XIV) Letra morta, bastando se ver o quanto escondem coisas acontecidas no regime militar,por exemplo e os próprios atos dos agentes político, e recentemente.  Segue-se um conjunto de acontecimentos que tornam a constituição Federal Brasileira um conjunto de piadas. Lá no Art. 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Alguém ri disto? Não, porque o caso é de calamidade pública, bastando-se assistir alguns jornais televisivos. Pule para o Art. 205, onde se define que a educação, direito e todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Precisa mentir tanto?
            O Art. 215 diz que á educação é DIREITO de todos e DEVER do ESTADO e da FAMÍLIA. Digamos que o Estado faz o que pode, e faz muito pouco, bem o sabemos, entendendo-se aqui o poder público(município,estado e país). E o que faz a família?
            Para ‘garantir’ que a família faça sua parte, na educação, em especial, foi preciso fazer outra lei – a  8.069, de 13 de julho de 1990, o chamado ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para que se fez esta lei? Porque a família não cumpre com sua parte no contrato educacional das crianças e adolescentes neste país chamado Brasil. E já faz muito tempo.
            Portanto, precisamos fazer uma lei para que os pais façam sua parte na educação dos filhos. De igual forma é hilário o que se fez, editando a lei 10.741. de 2003, criando o Estatuto do Idoso. Um país que precisa escrever numa lei o que deve ser feito com o idoso é alguma coisa de constar no livro dos absurdos do mundo. Mas, não fique o leitor preocupado, visto que também temos a lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que cria o Código de Defesa do Consumidor, sendo o mesmo que declarar todo comerciante (que fornece algum bem ou serviço) não digno de confiança. E a coisa vai longe, com ‘ leis Maria da Penha’ e outras das mais engraçadas, se não fossem, no fundo, e claramente, trágicas.
            E o que isto tudo gera, em especial na parte educacional, raiz e alicerce de todo processo humano? Total falta de vontade na ação da educação de berço. Digo falta de vontade porque os pais( e isto é de espantosa porcentagem) entendem que ‘fazer’ o filho, é problema deles,(e até por culpa divina) mas educar, que se ligue quem quiser, menos eles. Que a escola se vire, que o setor de assistência social  se arrebente, que a justiça vá para onde quiser, mas o que importa é EU TENHO DIREITO, você, cidadão contribuinte, TEM DEVER de me dar o que eu preciso, afinal, nós temos direitos, visto que somos eleitores. O Art. 4º do ECA determina que tudo é responsabilidade da família, depois da comunidade e depois ainda do poder público. O que se vê, no entanto é o inverso. O poder público que se arrebente, o filho é meu, mas a responsabilidade É DE VOCÊS TODOS.
            Esta é uma bomba que está prestes a explodir. Se não for contido este desastre anunciado o mais rápido possível, coisas muito sérias acontecerão, e o que é pior, já estão acontecendo.
    

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

MEMÓRIA CONSTITUCIONALISTA DE 1932


O Brasil era governado de forma ditatorial em 1932 pelo senhor Getulio Dornelles Vargas. Estávamos sob forte ditadura sob todos os aspectos e os paulistas não concordavam mais com as ordens do Palácio do Cadete, sede do Governo Federal. São Paulo carregava sob as costas as despesas do governo central e de outros estados. A liberdade era ficta. As bocas eram caladas e os discordantes punidos sob várias formas. Era interventor em São Paulo o Sr. Pedro de Toledo, homem de elevado preparo, civil e paulista
Em 23 de maio de 1932 eclodiu forte e preparado o levante de São Paulo por uma nova constituição e, como plano secundário e para alguns até principal, a separação de São Paulo da Federação Brasileira. Pedro de Toledo procurava harmonizar os interesses do governo de São Paulo com os da República e acabou vencido pela voz do povo paulista que o queria como Presidente do Estado de São Paulo.
A tarde de 23 de maio anunciava-se com o por do sol vermelho como nunca parecendo uma previsão do que iria acontecer. O sangue paulista fervilhava nas veias de todos e o nervosismo tomava conta como que algo prestes a explodir. Alguém iniciou o canto do Hino Nacional e o rastilho foi aceso. Impressionante massa humana se reuniu e blocos antagônicos se enfrentaram e tombam quatro jovens na Praça da República e mais tarde uma quinta vítima se registrou. Morreram Mario Martins de Almeida,Euclydes Bueno Miraguaia, Drausio Marcondes de Souza, Antonio Américo de Camargo, mortos no dia 23 de maio  e Orlando de Oliveira Alvarenga, que morreu no dia 12 de agosto. Dos nomes dos quatro primeiros surgiu  a sigla ‘M.M.D.C.’ Esta sigla permanece até hoje lembrando o grande movimento paulista de 1932 em busca da liberdade e do combate à tirania. A morte destes jovens levou toda a juventude paulista para o campo de batalha e fez tremer os alicerces do regime totalitário de Vargas.
O povo paulista aderiu em peso ao movimento com cidades que acabaram ficando divididas quanto ao apoio às propostas do movimento. No dia 9 de julho de 1932, Pedro de Toledo, pressionado pelo poder central, renunciou à interventoria e ficou do lado do povo paulista.. Seguiram-se três meses de luta onde as palavras de ordem eram: coragem, valor, abnegação.
O movimento durou de 9 de julho a 4 de outubro de 1932, em oitenta e sete dias se sangrenta luta e domínio mais forte do poder central. Oficialmente registraram-se 934 mortos, mas, afirmam que o número chega a 2.200 combatentes. No dia 23 de maio é comemorado o dia do Soldado Constitucionalista e o dia 9 de julho é feriado paulista onde acontecem em vários pontos do estado intensas comemorações.
Foram emitidos bônus e selos comemorativos, buscando angariar recursos financeiros para as enormes despesas com a guerra, bem como emitidos distintivos militares e civis, dentre eles anéis e broches, que eram usados durante a revolução. Campanhas de arrecadação de ouro e prata corriam de cidade em cidade, onde pessoas doavam as próprias alianças de casamento e jóias de família para financiar o movimento.
No dia 29 de setembro de 1932, já exauridas as forças paulistas, Pedro de Toledo e seu gabinete assinam documento de rendição (armstício), sendo iniciadas as negociações para o restabelecimento da paz. Sob o ponto de vista militar, São Paulo, traído da insídia e da felonia, foi derrotado pelas forças tremendamente superiores da ditadura, politicamente. No entanto, pelo menos na essência, saiu vencedor: a ditadura sem mais delongas, teve que reintegrar o país sob o regime da lei instituindo nova constituição.
Vários brasileiros foram deportados. A primeira turma, composta dos principais líderes revolucionários, foi transportada a bordo do Navio “Pedro I” e depois transferida para o “Siqueira Campos”, chegando a Lisboa no dia 18 de novembro. O Governo central usou da força para mostrar aos outros estados brasileiros que o ‘atrevimento’ de São Paulo não poderia servir de modelo para nenhum outro ente da federação.
No centro de São Paulo, em monumento especial lembrando o movimento, Guilherme de Almeida deixou gravado: “Aos épicos de julho de 32, que fiéis cumpridores de sagrada promessa feita a seus maiores – os que houveram as terras e as gentes por sua força e fé – na lei puseram sua força e em São Paulo, sua fé.”.


ANTONIO CAPRIO ingressa na Sociedade de Veteranos da Revolução de 32 MMDC

Na noite de 14/09/11, a convite de Antonio Florido, Antonio Caprio tornou-se membro da Sociedade de Veteranos da Revolução de 32-MMDC de São José do Rio Preto, que tem por objetivo preservar e defender o civismo em nossa sociedade.